VOCÊ SABIA? Direitos das Pessoas com Deficiência

Oiii gente, tudo bem?




O post de hoje vai ser voltado exclusivamente para Pessoas com Deficiência que não sabem quais são os seus direitos e que SIM, estamos amparados pela lei e precisamos esta informados para fazer valer os direitos.

 LBI
Em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Que é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.



Isenção de impostos como IOF, IPTU e IPVA

Uma norma que pouca gente conhece é a isenção de impostos, que nada mais é do que o direito de não precisar pagar determinadas cobranças que seriam comuns às pessoas sem deficiência. Cada ente público (União, estados e municípios) tem regras diferenciadas para essa concessão. Por isso, é preciso conhecer essas regras de isenção de impostos de acordo com a sua região.

A União, por exemplo, isenta deficientes de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já no Rio de Janeiro, a pessoa com deficiência física não precisa pagar IPTU e IPVA. O IPVA também é isento em São Paulo e Minas Gerais. Já a isenção do IOF para a aquisição de automóveis não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.


Cartão DeFis – DSV
Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas. Esse auxílio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado.

Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio.


Transporte gratuito
Assim como estudantes e idosos, as pessoas com deficiência têm direito à gratuidade nos transportes públicos. E, em casos específicos, seu acompanhante também. Embora seja válida em todo o país, cada cidade possui suas próprias regras. Para você se inteirar, deve procurar o órgão responsável em seu município.

No Rio de Janeiro, o transporte gratuito sem limite de viagens depende do tipo de doença, algo que é previamente estabelecido pelo município. Já no que se refere a algumas doenças que estão em fase de tratamento, a gratuidade é temporária para a pessoa com deficiência. Além disso, há um número limitado de viagens e apenas para o trajeto de casa até a rede hospitalar.Por outro lado, no estado de São Paulo, só tem direito à gratuidade o acompanhante do menor de 12 anos. Após essa idade, a gratuidade para o acompanhante dependerá do tipo de deficiência da pessoa.


Pessoas com deficiências física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes também têm direito ao passe livre interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano (sem direito a acompanhante gratuito), emitido pelo Governo Federal.

Educação
Na área da educação, há direitos para pessoas com deficiência semelhantes ao cenário das vagas em concursos públicos: ao menos 5% do total de vagas deve ser destinado a pessoas com deficiência em universidades e institutos de ensino superior públicos.

Não há uma definição obrigatória de cotas para instituições privadas, mas há a regulamentação nos programas governamentias de auxílio aos estudantes.


Planos de Saúde
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Tratamento Fora de Domicílio
Por vezes, o local em que as pessoas portadoras de necessidades especiais residem não tem infraestrutura médica necessária aos cuidados essenciais dos mesmos. Com isso, a lei garante que o tratamento médico possa ser feito em outra cidade e até mesmo em outro estado. “Este benefício poderá ocorrer mediante o fornecimento de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, quando necessário”. Vale ressaltar que o TFD é garantido apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).


Desconto na Conta de Energia Elétrica
As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica.
Prioridades nos órgãos públicos e privados
A pessoa com deficiência recebe atenção especial tanto em situações simples do cotidiano como na tramitação de processos, como:
 - Maior rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos;
- Garantia de segurança no embarque e desembarque nos pontos de parada de todos os transportes públicos;
- Acesso a canais de comunicação para atendimento na relação de consumo;
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
- Preferência no atendimento em quaisquer circunstâncias de socorro e no atendimento em qualquer serviço voltado ao público. O direito de preferência é extensivo ao acompanhante, exceto a prioridade no Imposto de Renda e na tramitação de processos judiciais e administrativos.
- Meia entrada em eventos culturais.

Também é direito da pessoa com deficiência o pagamento de metade do valor do ingresso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento por todo o Brasil, seja em locais públicos ou privados – de forma extensiva ao acompanhante. Mas lembre-se de que a meia-entrada não é acumulativa com qualquer outra promoção ou desconto que o estabelecimento esteja oferecendo.

Profissionalização para o mercado de trabalho
Além das normas que buscam reduzir o custo de vida da pessoa com deficiência, há também programas que estimulam a capacitação profissional, como por exemplo, o Programa de Inclusão de Pessoa com Deficiência, do governo federal, que tem o intuito de garantir a inserção no mercado de trabalho.

Já o estado de São Paulo possui o Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, que oferece cursos de recepcionista, auxiliar de escritório, vendedor de comércio, promotor de venda, garçom e operador de telemarketing.

Além dos programas de profissionalização, também há a garantia de participação em concursos públicos. A legislação garante ainda reserva de até 20% das vagas oferecidas no concurso em atribuições compatíveis com a deficiência.

Aposentadoria especial
Outro benefício muito importante concedido à pessoa com deficiência é a aposentadoria especial. Contudo, para ter direito a ela, é necessário que a deficiência física, mental ou sensorial dificulte a participação da vida em sociedade, ou impeça o cidadão de disputar vários tipos de oportunidades com as demais pessoas.

O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial vai depender do grau de deficiência, que pode ser grave, moderada e leve. Mais detalhes sobre os prazos estão disponíveis no site da Previdência Social.

SAC especial
O acesso adequado ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas também é um direito das pessoas com deficiência. O problema é que a lei não especifica como deve ser esse atendimento e deixa na mão das empresas criarem ou não um número especial para atender às pessoas com deficiência.


Esses são alguns dos Direitos das Pessoas com Deficiência, caso saiba algum que esqueci coloquem nos comentários.

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